Veja como você está nas regras de aposentadoria
Quer entender qual é a melhor regra para o seu caso?
Falar com a Dra. FernandaVeja quanto tempo falta para você se aposentar pelas regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019). A análise considera as quatro principais regras vigentes.
Quer entender qual é a melhor regra para o seu caso?
Falar com a Dra. FernandaDesde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar por uma entre quatro regras principais: aposentadoria por idade, pedágio de 50%, por pontos ou por idade progressiva. O sistema escolhe automaticamente a regra em que você já cumpre ou está mais perto de cumprir os requisitos.
Na aposentadoria por idade, a mulher precisa de 62 anos e 15 anos de contribuição; o homem, de 65 anos e 15 ou 20 anos de contribuição, dependendo de quando começou a contribuir.
No pedágio de 50%, vale para quem em 13/11/2019 estava a até 2 anos do tempo mínimo de contribuição da regra antiga (30 anos mulher, 35 anos homem) — não exige idade mínima, mas aplica o fator previdenciário no valor do benefício.
Nas regras por pontos e de idade progressiva, o número de pontos (idade + tempo de contribuição) ou a idade mínima exigida sobe gradualmente a cada ano, até estabilizar.
Esta calculadora não cobre regras mais específicas, como pedágio de 100%, professor, pessoa com deficiência, trabalhador rural ou aposentadoria especial — nesses casos, o ideal é conversar diretamente com a Dra. Fernanda.